Liminar impede corte de ponto de servidores estaduais que faltarem ao trabalho
Decisão foi de Desembargador do TJRS
Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar que veda o corte do ponto de servidores do Rio Grande do Sul. Segundo a entidade, em 31/08/2017, foi depositada a menor quantia relativa ao salário dos servidores públicos desde que foi iniciado o parcelamento pelo Governo gaúcho, há 21 meses. Destacaram que os R$ 350,00 pagos são insuficientes para o custeio do transporte e da alimentação dos servidores e de suas famílias, bem como não possuem condições materiais de comparecerem aos seus locais de trabalho.
No pedido, a entidade também requereu fixação de multa diária no valor de R$ 180 mil, caso a liminar seja descumprida.
Decisão
Conforme o relator, em razão do parcelamento dos salários, os servidores não têm conseguido pagar alimentação, luz, água e transporte para o local do trabalho, estando o Governo do Estado a afrontar a obrigação legal e constitucional de pagar os vencimentos até o último dia do mês.
"A prestação do trabalho, seja pelo servidor público, seja pelo trabalhador da iniciativa privada, exige a contraprestação por parte do empregador, qual seja, o devido pagamento do seu salário, o que não vem ocorrendo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, mostra-se caracterizada na espécie a ameaça de violação a direito líquido e certo dos servidores vinculados à federação impetrante", afirmou o Desembargador Barroco.
Quanto ao pedido de fixação de multa, o magistrado indeferiu o pedido alegando que acarretaria maior prejuízo aos cofres públicos, impossibilitando ainda mais o Estado do RS de honrar os seus compromissos.
O magistrado deu prazo de 10 dias para que o Governador preste as informações que entender cabíveis.
Processo nº 70075112573
EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em Fri Sep 15 16:41:00 BRT 2017
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.